quinta-feira, 8 de abril de 2010

A Comissão de Seguridade Social e Família
está analisando o Projeto de Lei 3406/04, de autoria do Deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que garante o pagamento de 13º salário aos seringueiros que trabalharam na Região Amazônica durante a Segunda Guerra Mundial.
O autor da proposta ressalta que a Lei 7986/89 já determina o pagamento de pensão vitalícia, no valor de dois salários mínimos, a esses seringueiros.
Porém, a mesma legislação não prevê o pagamento do 13º salário.
O deputado argumenta que a gratificação natalina
é um direito de todos os cidadãos brasileiros,
inclusive dos aposentados. Ele alega ainda que o Código Civil admite como provas a confissão, documentos, testemunhas, presunção e perícia.
“O projeto irá fazer justiça aos remanescentes da Segunda Guerra Mundial, conhecidos como soldados da borracha, que hoje são parte da história do nosso País”, conclui o parlamentar.

Provas
O projeto estabelece também que a comprovação da prestação de serviço como seringueiro, durante o período previsto, poderá ser feita por todos os meios de prova, inclusive pela justificação administrativa ou judicial. A legislação atual exige que a comprovação esteja baseada em prova material.


De acordo com Valverde os seringueiros remanescente da guerra que deram sua parcela de contribuição ao Governo Brasileiro, não podem ter seus direitos tolhidos.
“A exigência de prova material para obtenção do benefício é uma forma de excluí-los”, observou.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e
será examinado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Valverde Defende Seringueiros

Valverde argumenta que a gratificação natalina é um direito de todos os cidadãos brasileiros, inclusive dos aposentados.

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