quarta-feira, 14 de abril de 2010
Valverde ressalta empenho da Frente do Cooperativismo para incluir no PAC 2 a construção de silos de armazenagem de grãos
Em reunião pela manhã da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado Eduardo Valverde (PT/RO) falou da importância do cooperativismo para a economia brasileira.
Valverde ressaltou os avanços que a Frencoop teve nos últimos anos, como a regulamentação das cooperativas de crédito, recuo do Denatran em exigir o licenciamento de tratores agrícolas e agora, o empenho da frente em incluir a construção de silos para a armazenagem de grãos no PAC 2.
O parlamentar lembrou ainda, da aprovação do Projeto de Lei Complementar que cria o Fundo de Reparação de Perdas por Sinistros para a agropecuária brasileira, conhecido como fundo de catástrofe.
Após passar pela Câmara, o documento deve ser avaliado agora no Senado e só então receberá sanção ou veto do presidente da República. O fundo será constituído de R$ 4 bilhões em títulos do Tesouro Nacional. Desse total, R$ 2 bilhões serão aplicados inicialmente e outros R$ 2 bilhões nos três anos seguintes.
Segundo o deputado, com a aprovação dessas proposições o cooperativismo no país dá grande salto. Para ele, as cooperativas são uma forma muito inteligente de organização de setores da sociedade para, entre si, fomentarem ações que tanto pode ser no aspecto produtivo como pode servir para viabilizar crédito para seus sócios e para terceiros.
Valverde ressaltou os avanços que a Frencoop teve nos últimos anos, como a regulamentação das cooperativas de crédito, recuo do Denatran em exigir o licenciamento de tratores agrícolas e agora, o empenho da frente em incluir a construção de silos para a armazenagem de grãos no PAC 2.
O parlamentar lembrou ainda, da aprovação do Projeto de Lei Complementar que cria o Fundo de Reparação de Perdas por Sinistros para a agropecuária brasileira, conhecido como fundo de catástrofe.
Após passar pela Câmara, o documento deve ser avaliado agora no Senado e só então receberá sanção ou veto do presidente da República. O fundo será constituído de R$ 4 bilhões em títulos do Tesouro Nacional. Desse total, R$ 2 bilhões serão aplicados inicialmente e outros R$ 2 bilhões nos três anos seguintes.
Segundo o deputado, com a aprovação dessas proposições o cooperativismo no país dá grande salto. Para ele, as cooperativas são uma forma muito inteligente de organização de setores da sociedade para, entre si, fomentarem ações que tanto pode ser no aspecto produtivo como pode servir para viabilizar crédito para seus sócios e para terceiros.
Deputado federal Eduardo Valverde visita Jaru e recebe homenagem da UNICENTRO
Valverde acompanhado da Pré candidata a deputada estadual pelo Partido dos trabalhadores, professora Sonia, juntamente com o presidente municipal do Partido Tracajá, fizeram visitas ao laticínio Italac, Rodoviária dos Colonos e a Caixa Econômica Federal.
O deputado acompanhado dos corregionários do partido, encerrou o dia de compromissos ministrando uma palestra sobre direitos humanos aos acadêmicos da faculdade Unicentro, onde na oportunidade recebeu das mãos do Reitor da faculdade Juarez do prado, uma placa de honra ao mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a instituição e a população de Jaru. O deputado Federal também foi agraciado nesta mesma noite com uma moção de aplausos aprovada pela câmara dos vereadores de Jaru, que lhe foi entregue pelo vereador petista professor Evaldo.
Valverde emocionado agradeceu as homenagens declarando que sempre trabalhou para obter benefícios para esta cidade, o qual ele tem um carinho muito especial, e portanto se empenhará ainda mais na busca para garantir o bem estar desta população.
Fonte: Jaru on line
Valverde visita empresas de lacticínios no município de Jaru
Jaru e Ji-Paraná concentram os maiores produtores de leite de Rondônia. Valverde foi debater com o setor o que é preciso fazer para que Rondônia concorrer com as grandes empresas nacionais.
“Rondônia tem potencial para alcançar outros mercados”, disse, lembrando que é preciso políticas para adensar essa cadeia, melhorando a produtividade com melhoramento genético do rebanho em todo o estado.
A questão do transporte também precisa ser pensada, ressaltou Valverde, para que o escoamento da produção chegue aos grandes centros.
Valverde tem mantido contatos com o Ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Oliveira Passos , para que os recursos federais para investimentos na infraestrutura de transporte no estado de Rondônia sejam mantidos e até mesmo ampliados. Para 2010 há recursos previstos para várias rodovias rondonienses, entre elas a BR-364, BR- 429, entre outras. São mais de R$ 40 milhões investidos em manutenção de trechos.
Conforme o deputado é preciso pensar no contexto geral que a rodovia vai representar para a região, reparando os gargalos existentes e ajustando o projeto enquanto ainda está no início. “Precisamos melhorar as condições de interligação de Rondônia com os demais estados do Norte e demais estados do Brasil, pois essa medida vai reduzir os custos de transporte de cargas”, observou.
Foto Valverde conversa com diretor da Italac em Jaru
Valverde busca junto ao Ministro do Planejamento correções na Minuta da Transposição
Valverde garante a sindicalistas luta por correções de injustiças na minuta
O Coordenador da Bancada de Rondônia, Deputado Eduardo Valverde (PT) oficializou nesta terça-feira (14) junto ao Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o pedido de inclusão na minuta de projeto de lei que regulamenta a EC 60, os servidores do ex-Território da administração pública direta e indireta.
Para tanto, informou Valverde será necessário a exclusão do Inciso V do parágrafo único do artigo 4º bem como, o §1º do artigo 3º da minuta do Projeto de Lei que regulamenta o artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
No Inciso V do parágrafo único do artigo 4º, a minuta não considerava os admitidos de foram regular nos quadros do ex-Território de Rondônia, os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Uma interpretação erronia, segundo Valverde, visto que esses funcionários foram para os quadros do então formado estado.
Os representantes da Caerd, Sindur, Ceron Beron e Cut informaram que a discriminação exposta na minuta, contraria o Parecer exarado nos Processos Administrativos n.s 03000.005655/2005-85 e 03000.002138/2006-35 e também, a própria Constituição Federal de 1988 que não faz distinção quanto ao conceito de servidor (gênero) que contempla tanto os servidores de ex-Território da administração pública direta e indireta, conforme Emendas Constitucionais 19 (Amapá, Rorâima) e 60 (Rondônia).
“ A Lei não pode restringir ou mitigar aquilo que a Constituição Federal não suprimiu. Por isso vamos buscar até o fim o tratamento isonômico dado aos outros ex-territórios transformados em estados” disse, Valverde,
A injustiça frisou o sindicato, não pode ocorrer visto que o ex-Território de Rondônia foi o primeiro a alçar o status de Estado Federado e, os “servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista” não foram discriminados em Amapá e Roraima quando foram para os quadros da União Federal na tabela de Extinção.
Desde que o ministério entregou ao coordenador a minuta que os demais sindicatos de servidores de Rondônia têm apresentado sugestões de correções na minuta.
Foi o que ocorreu também com a Associação dos Membros da Defensoria Pública que apresentou sugestões ao Artigo 2º, incluindo o inciso IV com a seguinte redação:
IV – Os assistentes jurídicos do estado de Rondônia que foram contemplados pelo Artigo 22 dos atos das disposições constitucionais transitórias terão o direito na opção pelo quadro da DPU (Defensoria Pública da União) com as garantias e vedações inerentes ao cargo.
As Sugestões dadas pelo Sinsepol, e Aspra foi a inclusão do inciso I do Artigo 4º com a seguinte redação:
I – admitidos de forma regular nos quadros do ex-Território d Rondônia, do Estado de Rondônia ou dos respectivos municípios, conforme o disposto no art.3º; e custeados pela União no período da Lei Complementar 41 de 22/12/81
Sugestões dadas pela Aspometron e Aspra no que se refere aos policiais e bombeiros militares.
Artigo 7º, parágrafo único:
Onde se lê: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002.
Passaria a ter a nova redação: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002, assegurados os direitos e vantagens .
O Coordenador da Bancada informou que os sindicatos ainda podem apresentar outras alterações, e que posteriormente as sugestões toda a bancada deliberará sobre o texto final
Para tanto, informou Valverde será necessário a exclusão do Inciso V do parágrafo único do artigo 4º bem como, o §1º do artigo 3º da minuta do Projeto de Lei que regulamenta o artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
No Inciso V do parágrafo único do artigo 4º, a minuta não considerava os admitidos de foram regular nos quadros do ex-Território de Rondônia, os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Uma interpretação erronia, segundo Valverde, visto que esses funcionários foram para os quadros do então formado estado.
Os representantes da Caerd, Sindur, Ceron Beron e Cut informaram que a discriminação exposta na minuta, contraria o Parecer exarado nos Processos Administrativos n.s 03000.005655/2005-85 e 03000.002138/2006-35 e também, a própria Constituição Federal de 1988 que não faz distinção quanto ao conceito de servidor (gênero) que contempla tanto os servidores de ex-Território da administração pública direta e indireta, conforme Emendas Constitucionais 19 (Amapá, Rorâima) e 60 (Rondônia).
“ A Lei não pode restringir ou mitigar aquilo que a Constituição Federal não suprimiu. Por isso vamos buscar até o fim o tratamento isonômico dado aos outros ex-territórios transformados em estados” disse, Valverde,
A injustiça frisou o sindicato, não pode ocorrer visto que o ex-Território de Rondônia foi o primeiro a alçar o status de Estado Federado e, os “servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista” não foram discriminados em Amapá e Roraima quando foram para os quadros da União Federal na tabela de Extinção.
Desde que o ministério entregou ao coordenador a minuta que os demais sindicatos de servidores de Rondônia têm apresentado sugestões de correções na minuta.
Foi o que ocorreu também com a Associação dos Membros da Defensoria Pública que apresentou sugestões ao Artigo 2º, incluindo o inciso IV com a seguinte redação:
IV – Os assistentes jurídicos do estado de Rondônia que foram contemplados pelo Artigo 22 dos atos das disposições constitucionais transitórias terão o direito na opção pelo quadro da DPU (Defensoria Pública da União) com as garantias e vedações inerentes ao cargo.
As Sugestões dadas pelo Sinsepol, e Aspra foi a inclusão do inciso I do Artigo 4º com a seguinte redação:
I – admitidos de forma regular nos quadros do ex-Território d Rondônia, do Estado de Rondônia ou dos respectivos municípios, conforme o disposto no art.3º; e custeados pela União no período da Lei Complementar 41 de 22/12/81
Sugestões dadas pela Aspometron e Aspra no que se refere aos policiais e bombeiros militares.
Artigo 7º, parágrafo único:
Onde se lê: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002.
Passaria a ter a nova redação: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002, assegurados os direitos e vantagens .
O Coordenador da Bancada informou que os sindicatos ainda podem apresentar outras alterações, e que posteriormente as sugestões toda a bancada deliberará sobre o texto final
Valverde muda percentual de royalties para as comunidades indígenas
Valverde:” Os mecanismos de controle incluídos no projeto de lei são suficientes para garantir a afirmação dos interesses dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente”. O relator do projeto sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), já acatou sugestões e elaborou um novo substitutivo ao PL 1610/96, após analisar as 136 emendas apresentadas. Após ter defendido o aumento de 2% para 4% do piso da participação da comunidade indígena no faturamento bruto resultante da comercialização do produto mineral, Valverde propõe que esse piso passe para 3%. Esses "royalties" constituiriam um fundo para ações de desenvolvimento e reparo às comunidades. Segundo ele, muitas vezes as margens de lucro do setor são reduzidas, e para tornar os empreendimentos economicamente viáveis foi preciso reduzir esse percentual. O problema, segundo Valverde, é que a lei deve regular atividades muito diferentes: enquanto a extração de uma tonelada de areia ou argila pode corresponder a R$ 3, um quilate de diamante, por exemplo, pode alcançar R$ 3 milhões. Além de pequenas adequações, o texto incorpora 40 emendas e atende outras 30 de forma parcial, mas rejeita 62 e considera 4 inconstitucionais. "Convém reiterar que o caso da pesquisa e lavra em terra indígena requer um regime especial, que demanda autorização do Congresso Nacional e preocupações particulares à temática indígena", justificou Valverde. Água O deputado também se baseou em experiências internacionais para estabelecer uma previsão de pagamento pelo uso da água, com o valor mínimo explícito no edital de licitação. Valverde explicou que a mineração pressupõe quase sempre o uso de grandes quantidades de água e pode inviabilizar por algum tempo o uso de rios e lagos, e por isso não pode ser gratuita. Outra sugestão acatada pelo relator, e amparada por especialistas, é a obrigação do concessionário de contratar uma auditoria externa para auxiliar a comunidade afetada na fiscalização da exploração mineral em suas terras. Burocracia Com a preocupação de evitar excessos burocráticos, emendas sugeriam agilidade no processo de concessão. Valverde acolheu sugestões nesse sentido e optou pela realização de uma única licitação para a atividade de pesquisa e lavra em terras indígenas. Dessa forma, a autorização também será analisada uma única vez pelo Congresso. As comunidades continuarão tendo a opção de recusar qualquer projeto, desde o início dos trabalhos. Optou-se também pela realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e antropológico. "Eles servirão apenas como guias, orientações gerais à comunidade indígena e, com a aprovação desta, aos membros do Congresso", disse Valverde. Múltiplos projetos Por fim, o relator retirou da proposta a proibição de dois projetos de mineração numa mesma terra indígena. "Há áreas indígenas com enorme extensão e mais de uma etnia. Nessas situações, não se justifica que apenas uma parcela da terra possa ser explorada", justificou. Para ele, os mecanismos de controle incluídos no projeto de lei são suficientes para garantir a afirmação dos interesses dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente, mesmo que haja mais de uma lavra na mesma terra. |
Assinar:
Comentários (Atom)
