A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6362/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal nos dias de eleições. O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição da proposta por considerá-la inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.
Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para votação em plenário.
O texto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo que restringe a gratuidade ao transporte público urbano. Na Comissão de Finanças, esse substitutivo também foi rejeitado, assim como os projetos que tramitam apensados à proposta de Vicentinho (PLs 7687/06, 358/07 e 2679/07).
Segundo Vicentinho, seu objetivo ao apresentar a proposta era combater a corrupção eleitoral. Para ele, a medida evitaria que eleitores de baixa renda trocassem seus votos pelo transporte para os locais de votação.
Recursos não previstos
Conforme explicou João Dado, os projetos e o substitutivo não preveem recursos para compensar as despesas que seriam criadas. “Eles não estabelecem critério quanto à utilização do benefício, sendo previsível a dificuldade de seu controle e os excessos em sua utilização. A gratuidade das passagens pode criar demandas muito superiores à média usual”, disse.
Ainda segundo o relator, a isenção provocará desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos entre os governos e as empresas de transporte. Esse desequilíbrio, segundo ele, só poderia ser revertido por meio do ressarcimento das empresas de transporte pelo poder público ou por meio da revisão das tarifas.
Íntegra da proposta:
PL-6362/2005
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Carolina Pompeu
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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