quinta-feira, 15 de abril de 2010

Regulamentação da Emenda 60 será incluída em MP e remetida ao Congresso na próxima semana

Governo quer urgência para que o texto da MP seja votado antes de junho

O Coordenador da Bancada de Rondônia, Deputado Eduardo Valverde (PT), representantes dos sindicatos de servidores de Rondônia, reuniram-se na noite desta quarta-feira (14) com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira para apresentar sugestões de aperfeiçoamento da minuta de regulamentação da Emenda 60.
Valverde que desde o início da semana vinha recebendo as sugestões dos diversos sindicatos, disse que como há possibilidade de incluir a emenda 60 no texto da Medida Provisória 472, relatada e sugerida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto precisa está ajustado.
“O aperfeiçoamento do texto para aproveitamento em uma MP em curso, é necessário para não levantar problemas político na tramitação da matéria”, ressaltou.
Entre os pontos de alteração na minuta está a inclusão dos professores e policiais no PGPE; Inclusão dos servidores de economia mista e subsidiária como beneficiários da transposição, entre outros pontos.
Segundo Valverde até o final da próxima semana, após análise dos técnicos do Planejamento, o texto será remetido como Medida Provisória.
Confira as novas alterações:
Artigo 3º, Inciso I com a seguinte redação: admitido de forma regular nos quadros do extinto Território Federal de Rondônia, servidores custeados pela União Federal no período de abrangência do artigos 36 da Lei Complementar 41/81, bem como os servidores admitidos pelos respectivos municípios, conforme disposto no artigo 3;
Parágrafo único:........ inciso V  suprimido.
Artigo 5º..... Parágrafo Segundo: Os servidores que fizeram a opção a que se refere o artigo 2º dessa Lei  serão incluídos em quadros da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes, em cargos com a mesma denominação e remuneração percebida na esfera federal.
Artigo 6º - Os policiais civis e agentes carcerários civis permanecerão....
Artigo 7º- Os policiais e bombeiros militares submeter-se-ão as disposições legais e disciplinares a que se sujeitam as Corporações no Estado de Rondônia e serão remunerados em conformidade com a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, assegurados os direitos e vantagens.
Parágrafo Único- O soldo da estrutura remuneratória será o percebido nas Corporações Militares, na data da publicação desta Regulamentação, reajustável nas mesmas condições do soldo da Lei nº 10.486/02.

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